Quando um grupo de militares resolveu “usar o sistema contra o sistema”, isto é, quando nós resolvemos usar a marca criada por Dário César para revelar a podridão que assola a Polícia Militar do Estado de Alagoas (clique aqui), porque nem mesmo o Comandante Geral respeita as leis, este, por sua vez, além de inúmeros ofícios encaminhados à PGE (vide foto), resolveu também instaurar um IPM contra a gente. Vejam:
BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 042 DE 01 DE MARÇO DE 2011
Designação de Oficial – IPM
1.1 Portaria nº 010 - IPM-CG/CORREG, de 23 de fevereiro de 2011: O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e considerando o que prescreve o Art. 10, letra “b”, do CPPM, RESOLVE designar o Oficial abaixo para, através de IPM, apurar suposta prática de crime militar por Integrante(s) desta Corporação, conforme demonstra documento em anexo.
Oficial Designado: Ten Cel QOC PM mat. 78389 JOSÉ LUCIANO DE ALCÂNTARA NASCIMENTO
Documento Anexo: Memo nº 030/2011-GCG/ASS e demais documentos.
Em consequência, o Encarregado pelo IPM compareça à Corregedoria no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para o recebimento da Portaria e demais documentos.
Depois disso, foi a vez do GCOC entrar em cena para tentar nos localizar. Só que investigou as pessoas erradas (Será que investigar o alvo errado foi acidental ou proposital? Com a resposta: O Dr. Alfredinho!).
BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 205 DE 29 DE OUTUBRO DE 2012
NP nº 286/2012 CG/CORREGEDORIA/ SPJ – APRESENTAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES
Determino aos Comandantes de OPM apresentarem mediante ofício os policiais militares abaixo relacionados, DEVENDO INFORMAR À CORREGEDORIA GERAL E AO ÓRGÃO REQUISITANTE, EM TEMPO, QUALQUER FATO QUE SIRVA DE OBSTRUÇÃO. NOS CASOS EM QUE AS TESTEMUNHAS SE SENTIREM INSEGURAS DEVERÃO SEUS COMANDANTES PROVIDENCIAR A DEVIDA ESCOLTA, INCLUSIVE INFORMANDO À CORREGEDORIA EM TEMPO HÁBIL.
1º BPM
Cb PM Mat. 95460 nº 9665.02 LUIZ ALBERTO ALVES TEIXEIRA, como testemunha, fardado e desarmado, no dia 30 de outubro de 2012, às 11h, ao Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas – GECOC.
6º BPM
Sd PM Mat. 96372 nº 9556.02 EDUARDO ITALO BASTOS DE OLIVEIRA, como testemunha, fardado e desarmado, no dia 30 de outubro de 2012, às 11h, ao Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas – GECOC.
DP
Sd PM R/R Mat. 95569 AGENÁRIO VELAMES DE ALMEIDA, como testemunha, desarmado, no dia 30 de outubro de 2012, às 11h, ao Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas – GECOC.
3ª CPM
Cb PM Mat. 96478 nº 9706.02 ABDI FERREIRA FELIX, como testemunha, fardado e desarmado, no dia 30 de outubro de 2012, às 11h, ao Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas – GECOC.
É claro que somente os Praças foram “convocados” para prestar depoimento como “testemunhas”. O Oficialato, por sua vez, foi “convidado”, mas na condição de “colaboradores”. Perceba-se que a coisa toda foi muito tendenciosa, pois na condição de “testemunhas” os Praças tinham a obrigação de falar a verdade de tudo aquilo que soubessem sob pena de serem indiciados por “Falso Testemunho” ou até mesmo de “Condescendência Criminosa”.
Passados alguns meses depois disso, e longe de qualquer risco à integridade dos nossos membros ou colaboradores (apesar das dezenas de ataques cibernéticos que sofremos), continuamos atuando firme e forte. E a cúpula, por sua vez, resolveu instaurar um novo IPM. Vejam:
BOLETIM GERAL OSTENSIVO Nº 197 DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
PORTARIA nº 065-IPM -CG/CORREG., DE 14 DE OUTUBRO DE 2013.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e considerando o que prescreve os artigos 7°, h, 8°, a, e 10, b, do Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei n° 1.002, de 21.10.1969), RESOLVE designar o Cap QOC PM, mat. nº 82.037, SIDNEY PONTES VIANA, para, através de Inquérito Policial Militar (IPM), apurar supostos crimes militares cometidos por meio do blog Briosa em Foco, tendo na condição de ofendidos vários policiais militares e autoridades civis, conforme se observa nos DVDs em apenso, condutas que, em tese, se subsume ao tipo penal constante do artigo 166 (Publicação ou crítica indevida) e artigo 298 (Desacato a superior), todos do Código Penal Militar.
Em consequência, o Encarregado pelo IPM compareça à Corregedoria no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para o recebimento da Portaria e demais documentos.
Bem, diante de tantos riscos, diante de quase nenhuma apuração das nossas denúncias, vocês podem se (ou até mesmo nos) perguntar: por que nós ainda insistimos em continuar? No entanto, a resposta é simples: somos policiais militares por vocação, e não estamos gostando de desempenhar as nossas atribuições da forma e nas condições de serviço que nos são ofertadas. Muito menos estamos aceitamos a elevada quantidade de sérvios a que somos submetidos semanal ou mensalmente, e, o que pior, pelo que estão nos ofertando como pagamento.
Em decorrência dessas afirmações e da forma que nos prevalecemos para externar publicamente a nossa indignação, o nosso inconformismo, muitas perguntas e respostas poderiam advir disso tudo! Contudo, independente dos meios que utilizamos para soltarmos o nosso grito de revolta, independente da forma, os nossos motivos os justificam.
E por mais que nos digam que estamos errados, por mais que nos digam que existem outras formas de nos manifestamos, nós lhe dizemos: tudo isso já foi tentado antes e não surtiu nenhum efeito; muito pelo contrário, apenas resultou em punição para os reclamantes.
Nossas ações são frutos de vivências e frustrações no âmbito corporativo castrense, e se optamos pelo anonimato – a arma dos covardes, conforme dizem alguns – é porque sabemos perfeitamente como é que as coisas funcionam.
Por fim, se ainda assim algumas pessoas dizem que estamos agindo contra a lei, concluirmos com o que dissemos em “Gênesis da BEF (256)” (clique aqui):
“– Ora a lei, que se dane o sistema... O que é a lei, quando nem mesmo o Comandante Geral a respeita?”

18.10.13
Briosa em Foco

.jpg)


































